Em poucas palavras: Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um percentual que começa em 60% e aumenta 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido.

Como o INSS calcula a aposentadoria depois da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o INSS descartava os 20% menores salários de contribuição antes de calcular a média. Essa regra foi eliminada pela Emenda Constitucional 103/2019.

Desde então, o cálculo funciona em duas etapas:

1ª etapa — Média aritmética simples: o INSS soma todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994 e divide pelo número total de meses contribuídos nesse período. Não há mais descarte de valores baixos.

2ª etapa — Aplicação do coeficiente: sobre a média, aplica-se um percentual que depende do tempo total de contribuição do segurado.

Atenção: contribuições anteriores a julho de 1994 contam como tempo de contribuição para definir o coeficiente, mas não entram no cálculo da média dos salários.

Qual é o percentual aplicado sobre a média?

A regra geral estabelecida pela Reforma da Previdência funciona assim:

  • Mulheres: 60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos.
  • Homens: 60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Isso significa que uma mulher precisa de pelo menos 35 anos de contribuição para alcançar 100% da média. Um homem precisa de pelo menos 40 anos.

Exemplos práticos

Maria tem 30 anos de contribuição. Ela supera o mínimo de 15 anos em 15 anos. Seu coeficiente será:

60% + (15 × 2%) = 60% + 30% = 90% da média

João tem 35 anos de contribuição. Ele supera o mínimo de 20 anos em 15 anos. Seu coeficiente será:

60% + (15 × 2%) = 60% + 30% = 90% da média

Ana tem 38 anos de contribuição. Ela supera o mínimo de 15 anos em 23 anos:

60% + (23 × 2%) = 60% + 46% = 106% da média

Importante: o coeficiente pode ultrapassar 100%, mas o valor do benefício nunca será superior ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. O valor também nunca será inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo é uma regra que impede que o segurado com poucos meses de contribuição obtenha uma média artificialmente alta.

Funciona assim: se o número de contribuições desde julho de 1994 for inferior a 108 meses (equivalente a 60% do período entre julho de 1994 e a data do pedido), o INSS utiliza 108 como divisor, mesmo que o segurado tenha menos meses contribuídos.

Na prática, quem contribuiu por poucos meses após julho de 1994 terá a soma dos salários dividida por um número maior do que o de contribuições reais, o que reduz a média e, consequentemente, o valor do benefício.

Como contribuições baixas afetam o valor?

Como todas as contribuições desde julho de 1994 entram na média — sem descarte das menores —, períodos com salários mais baixos puxam a média para baixo.

Isso pode acontecer em diversas situações:

  • Períodos de trabalho com remuneração menor.
  • Contribuições como contribuinte individual sobre o salário mínimo.
  • Meses com remuneração parcial (admissão ou demissão no meio do mês).
  • Períodos de auxílio por incapacidade temporária com salário de contribuição reduzido.

Por isso, quanto mais tempo de contribuição com valores altos, maior tende a ser a média — e, portanto, o valor do benefício.

Continuar contribuindo pode aumentar o valor?

Depende. Se o segurado já completou os requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando e contribuindo com valores acima da sua média atual, essas novas contribuições podem elevar a média dos salários.

Além disso, cada ano adicional de contribuição acrescenta 2% ao coeficiente. Para quem ainda não atingiu 100%, essa diferença pode ser significativa.

No entanto, se as contribuições adicionais forem sobre valores baixos, o efeito pode ser o contrário: a média pode diminuir, mesmo com o aumento do coeficiente.

Dica: antes de decidir se vale a pena continuar contribuindo, é recomendável fazer uma simulação que considere tanto a média dos salários quanto o coeficiente aplicável. Essa análise faz parte do planejamento previdenciário.

Exceção: a regra do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% possui um cálculo diferente. Quem se aposenta por essa regra tem direito a receber 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do coeficiente de 60% + 2%.

Os requisitos do pedágio de 100% são:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Para quem está próximo de preencher esses requisitos, o pedágio de 100% pode resultar em um benefício maior do que a regra geral, justamente porque não sofre a redução do coeficiente.

Onde consultar os salários de contribuição?

Os salários de contribuição ficam registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser consultado pelo portal Meu INSS (gov.br/meuinss).

No CNIS, é possível verificar:

  • Todos os vínculos empregatícios registrados.
  • As remunerações informadas pelos empregadores.
  • As contribuições como autônomo ou facultativo.
  • Possíveis divergências ou lacunas.

Conferir o CNIS antes de pedir a aposentadoria é essencial. Se houver erros nos valores registrados, o cálculo do benefício pode ser prejudicado. Saiba como verificar no artigo Como saber se já posso me aposentar.

Perguntas frequentes

O INSS ainda descarta os 20% menores salários?

Não. Desde a Reforma da Previdência de 2019, todas as contribuições desde julho de 1994 entram no cálculo da média. Não há mais o descarte dos 20% menores salários.

Qual é o valor mínimo da aposentadoria?

O valor mínimo da aposentadoria do INSS é de um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621,00. Nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a esse valor.

É possível receber mais de 100% da média?

Sim. Mulheres com mais de 35 anos de contribuição e homens com mais de 40 anos podem ter um coeficiente superior a 100%. Porém, o valor do benefício continua limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

As contribuições anteriores a 1994 são desconsideradas?

Elas não entram no cálculo da média dos salários, pois somente contribuições a partir de julho de 1994 são computadas para esse fim. Porém, o tempo de contribuição anterior a 1994 conta normalmente para definir o coeficiente e para completar os requisitos de tempo.

O que é mais vantajoso: aposentar agora ou esperar?

Depende de cada caso. Esperar pode aumentar o coeficiente em 2% por ano e melhorar a média se as contribuições futuras forem altas. Mas também significa deixar de receber o benefício durante esse período. O ideal é realizar uma análise comparativa com projeção de valores. Veja as regras atuais em 2026.

Como saber qual regra de transição é mais vantajosa para mim?

É necessário comparar os requisitos e o cálculo de cada regra de transição — incluindo a regra dos pontos, a idade progressiva e o pedágio de 100%. Cada situação pode levar a um resultado diferente.

Em resumo

  • O valor da aposentadoria é calculado pela média de todas as contribuições desde julho de 1994.
  • Sobre a média, aplica-se 60% + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição.
  • O benefício mínimo é de R$ 1.621,00 e o máximo é de R$ 8.475,55 em 2026.
  • A regra do pedágio de 100% garante 100% da média, sem aplicação do coeficiente reduzido.
  • Contribuições baixas prejudicam a média — por isso é importante conferir o CNIS.
  • Cada caso exige análise individual para identificar a regra mais vantajosa.
Aposentiva — A situação previdenciária de cada segurado é única. O cálculo do valor depende do histórico de contribuições, do tempo total e da regra utilizada. Para uma análise personalizada, procure orientação especializada. A concessão do benefício é responsabilidade exclusiva do INSS, conforme a legislação vigente.