Em poucas palavras: A aposentadoria por idade do INSS exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma de 2019 pode se enquadrar em regras de transição com requisitos diferentes. O valor depende da média dos salários de contribuição e do tempo total de recolhimento.

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário mais solicitado do Brasil. Milhões de trabalhadores chegam a determinado momento da vida profissional e se perguntam: qual é a idade certa para se aposentar pelo INSS?

A resposta depende de quando o segurado começou a contribuir, do sexo e da categoria de segurado. Desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram — e continuam mudando anualmente nas chamadas regras de transição.

Neste artigo, o Aposentiva explica os requisitos atualizados para 2026, as diferenças entre homens e mulheres, como funciona o cálculo do valor e o que o trabalhador precisa saber antes de solicitar o benefício.

Regra permanente da aposentadoria por idade (pós-Reforma)

A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu uma regra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

Esses são os requisitos mínimos. Cumprir apenas a idade sem o tempo de contribuição — ou vice-versa — não garante o direito ao benefício. Ambas as condições precisam ser atendidas simultaneamente.

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. É por isso que consultar o histórico previdenciário é essencial antes de tomar qualquer decisão.

Regra de transição por idade progressiva em 2026

A regra de transição por idade progressiva foi criada para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma. A cada ano, a idade mínima exigida sobe 6 meses, até atingir a regra permanente.

Em 2026, os requisitos são:

RequisitoMulheresHomens
Idade mínima59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
Tempo de contribuição15 anos15 anos

A idade mínima das mulheres continuará subindo até atingir 62 anos. Para os homens, a progressão se encerra quando chegar a 65 anos. Quem atingir os requisitos da transição antes de completar a idade da regra permanente pode se beneficiar dessa diferença.

Para entender como a regra dos pontos se compara à regra de idade progressiva, consulte nosso artigo específico.

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Os trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas, reconhecendo as condições mais difíceis de trabalho no campo:

Mulheres rurais: 55 anos de idade + 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada
Homens rurais: 60 anos de idade + 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada

O segurado especial — como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o garimpeiro — não precisa comprovar contribuições mensais ao INSS. A comprovação se dá pela demonstração do exercício efetivo da atividade rural durante o período exigido, por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de produção, declaração de sindicato rural e outros.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade

O cálculo do valor do benefício segue a regra estabelecida pela Reforma da Previdência:

  1. Média dos salários de contribuição: o INSS calcula a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (início do Plano Real).
  2. Aplicação do coeficiente: sobre essa média, aplica-se 60% + 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo prático — mulher

Maria tem 62 anos e contribuiu por 25 anos. A média dos seus salários de contribuição é R$ 3.200,00.

  • Coeficiente: 60% + (2% × 10 anos excedentes) = 80%
  • Valor da aposentadoria: R$ 3.200,00 × 80% = R$ 2.560,00

Exemplo prático — homem

José tem 65 anos e contribuiu por 30 anos. A média dos seus salários é R$ 4.500,00.

  • Coeficiente: 60% + (2% × 10 anos excedentes) = 80%
  • Valor da aposentadoria: R$ 4.500,00 × 80% = R$ 3.600,00

Perceba que, para receber 100% da média salarial, a mulher precisaria de 35 anos de contribuição e o homem, de 40 anos. O valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Documentos necessários para pedir a aposentadoria por idade

O segurado deve reunir a documentação antes de protocolar o pedido no INSS:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — todas as que possuir
  • Carnês de contribuição (GPS), se contribuinte individual ou facultativo
  • Extrato do CNIS — disponível no Meu INSS
  • Documentos que comprovem períodos não registrados no CNIS
  • Para rurais: documentos de comprovação da atividade rural

Antes de protocolar o pedido, é fundamental consultar o CNIS e verificar se todos os períodos de contribuição estão registrados corretamente.

Como solicitar a aposentadoria por idade pelo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Clique em "Novo Pedido"
  4. Selecione "Aposentadoria por Idade Urbana" ou "Aposentadoria por Idade Rural"
  5. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS

O prazo legal para análise é de 45 dias, mas na prática pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de documentos adicionais.

Atenção antes de pedir a aposentadoria

Importante: o pedido de aposentadoria é irreversível após a concessão do benefício. Uma vez concedida, não é possível desistir para continuar contribuindo e buscar um valor maior — exceto em hipóteses muito específicas. Por isso, analisar previamente todas as possibilidades é fundamental.

Há casos em que esperar alguns meses pode significar um valor de benefício consideravelmente maior. O planejamento previdenciário permite ao trabalhador comparar cenários e identificar o melhor momento para solicitar o benefício.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar por idade em 2026?

Pela regra permanente, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Pela regra de transição, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.

Quantos anos de contribuição são necessários para aposentar por idade?

Pela regra permanente, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Na transição por idade progressiva, o mínimo é 15 anos para ambos os sexos.

Dona de casa pode se aposentar por idade?

Sim, desde que tenha contribuído ao INSS como segurada facultativa pelo tempo mínimo exigido. A contribuição pode ser feita com alíquota de 5% sobre o salário mínimo para famílias inscritas no CadÚnico, ou 11% sobre o mínimo na modalidade simplificada.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não. A aposentadoria por idade exige tempo mínimo de contribuição. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS — um benefício assistencial de um salário mínimo, que possui critérios próprios de renda e idade ou deficiência.

Trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS?

O segurado especial não precisa comprovar contribuições mensais, mas deve demonstrar o exercício da atividade rural pelo período exigido por meio de documentação adequada.

O valor da aposentadoria por idade pode ser menor que um salário mínimo?

Não. Nenhum benefício previdenciário do INSS pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Em resumo

  • A regra permanente exige 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) + tempo mínimo de contribuição
  • Em 2026, a transição por idade progressiva permite aposentadoria com 59,5 anos (mulheres) e 64,5 anos (homens)
  • Trabalhadores rurais possuem idade reduzida: 55 (mulheres) e 60 anos (homens)
  • O valor do benefício depende da média salarial e do tempo de contribuição excedente
  • Antes de pedir, consulte seu CNIS e analise todas as regras aplicáveis ao seu caso
APOSENTIVA — Informação, orientação e soluções para sua jornada de aposentadoria. A Aposentiva oferece análise previdenciária para ajudar você a entender sua situação e tomar decisões mais conscientes. A concessão do benefício é de competência exclusiva do INSS, conforme a legislação vigente.

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019; Lei 8.213/1991; Decreto 3.048/1999; INSS — Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br).