Uma das dúvidas mais frequentes entre aposentados e pensionistas do INSS é sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda. A legislação brasileira prevê situações específicas em que o beneficiário pode ficar livre da cobrança do tributo sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão. Entender essas regras é fundamental para não pagar mais do que o devido — e, quando for o caso, solicitar a restituição de valores já descontados.

Este artigo explica quem tem direito, quais são as condições, como solicitar e qual a diferença entre isenção e restituição do Imposto de Renda para aposentados.

O que diz a lei sobre isenção de IR para aposentados

A principal base legal é a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, que estabelece isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de doenças graves. Essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — não abrange salários ou outras fontes de renda.

Além disso, existe a chamada parcela isenta para maiores de 65 anos, prevista no mesmo artigo 6º, inciso XV, que garante uma faixa de isenção adicional sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

Isenção por doença grave: quais doenças dão direito

A legislação estabelece uma lista taxativa de doenças que dão direito à isenção. De acordo com a Lei 7.713/88, são elas:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Importante: a isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. E, segundo entendimento consolidado pela jurisprudência, não é necessário que a doença esteja em estágio ativo — basta o diagnóstico confirmado.

Quem pode solicitar

A isenção por doença grave se aplica a:

  • Aposentados do INSS
  • Pensionistas do INSS
  • Aposentados e pensionistas de regimes próprios (servidores públicos)
  • Militares reformados

Trabalhadores na ativa, mesmo que portadores de doença grave, não têm direito à isenção — ela se restringe aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Parcela isenta para maiores de 65 anos

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção do Imposto de Renda. Em 2026, essa parcela isenta é de R$ 1.903,98 por mês, o que representa R$ 24.751,74 por ano (incluindo o 13º salário).

Isso significa que, além da faixa normal de isenção que vale para todos os contribuintes, o aposentado com mais de 65 anos conta com esse limite adicional. Na prática, um aposentado nessa faixa etária só paga Imposto de Renda sobre o valor que ultrapassar a soma das duas faixas de isenção.

Exemplo prático

Maria, 67 anos, recebe aposentadoria de R$ 4.500 por mês. Ela tem direito à faixa de isenção normal (R$ 2.259,20) somada à parcela isenta de maiores de 65 anos (R$ 1.903,98). Assim, a base de cálculo do IR dela é significativamente reduzida, e o imposto efetivamente devido pode ser zero ou muito baixo.

Diferença entre isenção e restituição

Esses dois conceitos são frequentemente confundidos, mas são bastante diferentes:

  • Isenção: o aposentado é reconhecido como isento e deixa de ter o IR descontado na fonte. O benefício passa a ser pago sem retenção do imposto.
  • Restituição: ocorre quando o aposentado já pagou imposto (por desconto na fonte) e, ao declarar, verifica que pagou a mais. A Receita Federal devolve a diferença.

Quem tem direito à isenção por doença grave e ainda está sofrendo desconto de IR na aposentadoria pode solicitar tanto a isenção (para parar os descontos futuros) quanto a restituição dos valores já descontados nos últimos cinco anos.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

Passo 1 — Obter o laudo médico

O primeiro passo é obter um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. No caso de aposentados do INSS, a perícia pode ser solicitada diretamente ao instituto. O laudo deve indicar a doença, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e, quando possível, a data de início da moléstia.

Passo 2 — Requerer a isenção junto à fonte pagadora

Com o laudo em mãos, o aposentado deve apresentá-lo à fonte pagadora do benefício (INSS, órgão público ou entidade de previdência complementar) para que o desconto de IR na fonte seja suspenso.

Passo 3 — Declaração de Imposto de Renda

Mesmo com a isenção reconhecida, o aposentado pode precisar continuar declarando o Imposto de Renda, dependendo de outros critérios (patrimônio, outras rendas). Na declaração, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Passo 4 — Solicitar restituição de valores passados

Se a doença já existia e o IR foi descontado indevidamente, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos e solicitar a restituição dos valores pagos a mais. Para isso, pode ser necessário auxílio de um contador ou profissional especializado.

Cuidados importantes

Alguns pontos merecem atenção:

  • A isenção por doença grave não se estende a rendas de atividade (salário, pró-labore, aluguéis). Apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma são isentos.
  • A lista de doenças é taxativa — ou seja, apenas as doenças expressamente previstas na lei geram direito à isenção.
  • O laudo médico oficial é indispensável. Laudos particulares, isoladamente, não são aceitos pela Receita Federal para fins de isenção.
  • A isenção para maiores de 65 anos é automática na declaração, mas é preciso informar corretamente os valores.

Perguntas frequentes

Aposentado com câncer tem isenção do IR mesmo após a cura?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a isenção se mantém mesmo após a cura da doença, não sendo necessário que a enfermidade esteja em fase ativa. A Súmula 627 do STJ consolida essa posição.

A isenção vale para aposentadoria complementar (previdência privada)?

Sim. A isenção por doença grave também se aplica aos rendimentos recebidos de entidades de previdência complementar, conforme entendimento pacificado nos tribunais e reconhecido pela Receita Federal.

Aposentado com mais de 65 anos e doença grave acumula as duas isenções?

Na prática, se o aposentado com mais de 65 anos também é portador de doença grave listada na lei, toda a aposentadoria pode ser isenta — já que a isenção por doença grave abrange a totalidade dos proventos. A parcela de maiores de 65 torna-se irrelevante nesse cenário.

Como saber se estou pagando IR indevidamente na aposentadoria?

Verifique seu contracheque ou extrato de pagamento do INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se houver desconto de "IRRF" e você for portador de uma das doenças graves listadas, pode haver direito à isenção e restituição.

Qual o prazo para pedir a restituição do IR pago indevidamente?

O prazo é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido. Por isso, é importante agir assim que identificar o direito, para não perder valores que poderiam ser recuperados.

Diabetes dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Não. O diabetes, por si só, não consta na lista de doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Porém, se o diabetes causar complicações que se enquadrem em uma das doenças listadas — como cegueira ou nefropatia grave — pode haver direito à isenção.

O que o aposentado deve fazer

Se você é aposentado ou pensionista e acredita que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, o primeiro passo é verificar se sua condição de saúde está entre as doenças previstas na legislação. Reúna laudos e exames médicos, solicite a perícia oficial e apresente o laudo à fonte pagadora do benefício.

Caso já tenha pago IR indevidamente, analise a possibilidade de retificação das declarações anteriores para solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Aposentiva

Entender seus direitos é o primeiro passo para proteger seu benefício. A Aposentiva oferece orientação especializada para aposentados e pensionistas que precisam entender sua situação previdenciária e tomar decisões mais conscientes. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, fale com quem entende do assunto.