A aposentadoria especial passou por mudanças importantes nos últimos anos. Entender o que mudou — e o que foi revertido pela Justiça — ajuda você a não se perder em informação desatualizada.
O que a Reforma de 2019 mudou
A Reforma trouxe duas mudanças grandes: criou uma idade mínima para a aposentadoria especial e alterou o cálculo do valor, que ficou, em regra, menos vantajoso do que antes.
O que o STF decidiu em 2026
Em 2026, ao julgar a ADI 6309, o STF declarou inconstitucional essa idade mínima. Na prática, a especial voltou a poder ser concedida pelo tempo de exposição. Atenção: enquanto o entendimento não é plenamente aplicado, o INSS ainda pode exigir a idade na via administrativa.
O que continua valendo
Os tempos de 25, 20 ou 15 anos conforme o risco continuam. A necessidade de comprovar a exposição (PPP e laudo) também. Ou seja: o acesso ficou mais fácil, mas a prova continua sendo o ponto central.
O próximo passo
Reúna os PPP, confira o CNIS e, diante das mudanças recentes, busque uma análise individual — o cenário de 2026 pede atenção a cada caso.
Em resumo
- A Reforma de 2019 criou idade mínima e mudou o cálculo da especial;
- Em 2026, o STF (ADI 6309) declarou a idade mínima inconstitucional;
- Enquanto não é plenamente aplicado, o INSS ainda pode exigir a idade;
- Os tempos de 25/20/15 anos e a prova da exposição continuam valendo;
- O cenário de 2026 pede análise individual de cada caso.
