Em poucas palavrasA Reforma de 2019 criou idade mínima e mudou o cálculo da aposentadoria especial. Em 2026, o STF (ADI 6309) declarou inconstitucional essa idade mínima. O tempo exigido (25/20/15 anos) e a necessidade de comprovar a exposição continuam.

A aposentadoria especial passou por mudanças importantes nos últimos anos. Entender o que mudou — e o que foi revertido pela Justiça — ajuda você a não se perder em informação desatualizada.

O que a Reforma de 2019 mudou

A Reforma trouxe duas mudanças grandes: criou uma idade mínima para a aposentadoria especial e alterou o cálculo do valor, que ficou, em regra, menos vantajoso do que antes.

A idade mínima dificultou muito o acesso: obrigava o trabalhador a seguir exposto ao risco até completar a idade, justamente o que a aposentadoria especial deveria evitar.

O que o STF decidiu em 2026

Em 2026, ao julgar a ADI 6309, o STF declarou inconstitucional essa idade mínima. Na prática, a especial voltou a poder ser concedida pelo tempo de exposição. Atenção: enquanto o entendimento não é plenamente aplicado, o INSS ainda pode exigir a idade na via administrativa.

O que continua valendo

Os tempos de 25, 20 ou 15 anos conforme o risco continuam. A necessidade de comprovar a exposição (PPP e laudo) também. Ou seja: o acesso ficou mais fácil, mas a prova continua sendo o ponto central.

O próximo passo

Reúna os PPP, confira o CNIS e, diante das mudanças recentes, busque uma análise individual — o cenário de 2026 pede atenção a cada caso.

Em resumo

  • A Reforma de 2019 criou idade mínima e mudou o cálculo da especial;
  • Em 2026, o STF (ADI 6309) declarou a idade mínima inconstitucional;
  • Enquanto não é plenamente aplicado, o INSS ainda pode exigir a idade;
  • Os tempos de 25/20/15 anos e a prova da exposição continuam valendo;
  • O cenário de 2026 pede análise individual de cada caso.
A Aposentiva é correspondente bancário e presta orientação previdenciária. A concessão de qualquer benefício é decisão exclusiva do INSS — nosso papel é ajudar você a entender o seu caso, conferir o seu histórico e organizar seus documentos. Quando o caminho exige atuação jurídica, o atendimento é feito por advogados parceiros especializados. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.