Nem todo mundo passou a vida inteira num ambiente de risco. É muito comum ter trabalhado alguns anos exposto a agente nocivo e o resto em atividade comum. E aí vem a dúvida: esse tempo curto serve para alguma coisa?
A resposta curta: sim
Mesmo que você não complete os 25, 20 ou 15 anos só em atividade especial, esse período não é desperdiçado. Ele pode somar ao restante da sua história e, quando a lei permite, ser convertido em tempo comum com acréscimo.
O que você precisa
O ponto decisivo continua sendo o PPP daquele período. Sem ele, mesmo poucos anos de exposição podem não ser reconhecidos. Peça o documento à empresa daquele vínculo.
O próximo passo
Identifique o período de risco, consiga o PPP e confira o CNIS. Com isso, dá para analisar se esse tempo antecipa a sua aposentadoria.
Em resumo
- Poucos anos de atividade especial também contam;
- O período pode somar ao restante e, quando cabível, ser convertido;
- Às vezes é esse tempo que faltava para antecipar a aposentadoria;
- O PPP do período continua sendo necessário;
- Confira o CNIS e analise o impacto desse tempo.
