Em poucas palavrasSim, alguns anos de atividade especial contam. Mesmo sem completar a aposentadoria especial, o período pode somar ao restante da sua história e, quando cabível, ser convertido, aproximando a aposentadoria. Mas o PPP é necessário.

Nem todo mundo passou a vida inteira num ambiente de risco. É muito comum ter trabalhado alguns anos exposto a agente nocivo e o resto em atividade comum. E aí vem a dúvida: esse tempo curto serve para alguma coisa?

A resposta curta: sim

Mesmo que você não complete os 25, 20 ou 15 anos só em atividade especial, esse período não é desperdiçado. Ele pode somar ao restante da sua história e, quando a lei permite, ser convertido em tempo comum com acréscimo.

Para muita gente, são justamente esses "poucos anos especiais" que faltavam para atingir a regra da aposentadoria comum um pouco antes. Vale a pena conferir, não descartar.

O que você precisa

O ponto decisivo continua sendo o PPP daquele período. Sem ele, mesmo poucos anos de exposição podem não ser reconhecidos. Peça o documento à empresa daquele vínculo.

O próximo passo

Identifique o período de risco, consiga o PPP e confira o CNIS. Com isso, dá para analisar se esse tempo antecipa a sua aposentadoria.

Em resumo

  • Poucos anos de atividade especial também contam;
  • O período pode somar ao restante e, quando cabível, ser convertido;
  • Às vezes é esse tempo que faltava para antecipar a aposentadoria;
  • O PPP do período continua sendo necessário;
  • Confira o CNIS e analise o impacto desse tempo.
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