É uma dúvida frequente e a resposta é direta: não, homem e mulher não têm as mesmas exigências. Em praticamente todas as regras, a mulher se aposenta mais cedo e com menos tempo de contribuição.
As diferenças, regra por regra
Aposentadoria por idade
A mulher precisa de 62 anos; o homem, de 65 anos. Ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
Regra dos pontos (2026)
A mulher precisa de 93 pontos (idade + tempo); o homem, de 103 pontos. O tempo mínimo de contribuição também difere: 30 anos para a mulher e 35 para o homem.
Idade mínima progressiva (2026)
A idade exigida é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, sempre com o tempo mínimo (30 / 35 anos).
E quem é professor ou professora?
Professores que comprovam tempo exclusivo em sala de aula têm uma redução nas exigências — em geral, alguns anos a menos de idade e de tempo, tanto para homens quanto para mulheres. É uma regra específica que vale a pena verificar caso você tenha atuado no magistério.
Um resumo lado a lado
Para fixar: na aposentadoria por idade, são 3 anos de diferença (62 contra 65). Na regra dos pontos, 10 pontos de diferença (93 contra 103) e 5 anos a menos de tempo mínimo (30 contra 35). Na idade progressiva, também 5 anos de idade. São diferenças que, somadas, podem antecipar a aposentadoria da mulher em vários anos.
Por que essa diferença existe
A diferença não é aleatória: a legislação reconhece fatores históricos ligados ao trabalho das mulheres. Explicamos isso em detalhe em um conteúdo específico — mas, para o seu planejamento, o que importa é saber que os números não são iguais e conferir quais valem para o seu caso.
Seja homem ou mulher, o cuidado é o mesmo: antes de pedir, confira se o seu tempo está todo registrado no CNIS e compare as regras em que você já se encaixa. É isso que garante que você não vá se aposentar antes da hora — nem depois do necessário.
Em resumo
- Homem e mulher não têm as mesmas exigências para se aposentar.
- Por idade: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição.
- Por pontos em 2026: 93 (mulher) e 103 (homem).
- Idade progressiva em 2026: 59a6m (mulher) e 64a6m (homem).
- Professores têm redução nas exigências, tanto homens quanto mulheres.
Perguntas frequentes
Por que a mulher se aposenta antes do homem?
A legislação reconhece fatores históricos, como a dupla jornada de trabalho e salários em média menores. Por isso as exigências de idade, tempo e pontos são reduzidas para as mulheres.
A diferença vale para todas as regras?
Na grande maioria, sim. Por idade, por pontos e na idade progressiva a mulher tem exigências menores. Vale conferir os números exatos da regra que se aplica ao seu caso.
Professor tem regra diferente?
Sim. Quem comprova tempo exclusivo de magistério tem redução nas exigências de idade e tempo de contribuição, tanto homens quanto mulheres. É uma regra específica que precisa ser verificada.
